Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias contratados em 2006 podem ser admitidos em cargo público de provimento efetivo. É o que diz a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), de nº 120/2022 aprovada em 1ª discussão pela Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão desta terça-feira (22).
A decisão valerá apenas para aqueles agentes que participaram de processo seletivo, foram contratados pela Prefeitura de Feira de Santana após 14 de fevereiro de 2006 e têm comprovação desse vínculo empregatício por 5 anos ou mais. O texto do projeto, que conta com a assinatura de diversos vereadores, determina a inserção do artigo 25-A.
O vereador José Carneiro (MDB) afirmou que, segundo as instituições que representam a categoria, a Lei Federal dá poder a Câmara de Vereadores de legislar sobre esse assunto. “Mas eu entendo, particularmente, que essa matéria tem que partir do Executivo. Os vereadores, por si sós, não tem autonomia para tomar essa iniciativa. Eles votarão, vão legislar sobre o assunto, mas a iniciativa, no meu ponto de vista, teria que ser do Executivo”, explica.
Só que diante dos argumentos que a entidade representativa da classe usou na tribuna livre da Casa, ele disse que votaria favorável a proposta porque tem dúvida se ela é ou não inconstitucional. “Na dúvida, vou ficar com os trabalhadores”, disse.
Se a Prefeitura entender que essa matéria deve ser de iniciativa do Executivo, diz ainda o vereador, a tendência natural será a Procuradoria do Município entrar com uma ação e anular a lei. “Mas isso é apenas uma suposição. Temos que aguardar o desenrolar dos fatos. A Lei Orgânica não precisa ser sancionada pelo prefeito Colbert Martins porque é prerrogativa do presidente da Câmara homologar. Vamos aguardar após a homologação qual será a iniciativa do Governo Municipal, se vai cumprir a lei criada e aprovada ou se vai recorrer judicialmente”, finaliza.
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