A competência legal para a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é do Governo Municipal, enquanto que ao Estado compete a oferta do Ensino Médio. A recomendação é da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que data de 1996, e também orienta o compartilhamento da oferta entre os dois entes quando o município não tiver condições de atender à demanda.
Assim, a municipalização não é meramente uma iniciativa do governo do Estado e da Prefeitura, mas uma adequação necessária entre os dois organismos no sentido de cumprir o que recomenda a lei.
A LDB é o principal instrumento legal que orienta e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. Inspirada nos princípios fundamentais da Constituição Federal – de 1988 –, que ratifica o direito à educação básica, a LDB define, entre diversos outros aspectos, a responsabilidade na oferta da educação básica que pode ser compartilhada entre os entes federativos – Município, Estado e União. Mas, a lei também recomenda prioridades.
De acordo com a legislação brasileira, a oferta do Ensino Fundamental pode ser compartilhada entre os dois órgãos através do regime de colaboração planejada para atendimento da demanda de forma completa, explica a secretária de Educação, professora Anaci Paim.
A LDB orienta que a oferta do Ensino Médio seja uma prioritariamente de competência do Estado enquanto que o município deve priorizar o acesso à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.
Para efetivar a transferência dos estudantes de Ensino Fundamental para a gestão do município, os dois entes celebram um convênio de ação e parceria, com base nos estudos de reordenamento e garantia de vagas para os estudantes do 1º ao 9º ano e também do Ensino Médio.
Estudos técnicos
Segundo a professora Anaci Paim, a municipalização vem sendo estudada pelas equipes técnicas das duas secretarias de Educação há aproximadamente um ano.
“Não há qualquer tipo de perda para os estudantes que continuam tendo acesso à matricula no ano escolar que estão cursando, muito menos para os professores que mantém preservados seus direitos trabalhistas. Os profissionais mantêm o vínculo com o Estado, inclusive, sem nenhuma interferência funcional. Apenas a gestão da escola passa a ser do município”, explica a secretária.
De acordo com o convênio, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 18, as seis novas escolas municipalizadas são: Agostinho Fróes da Mota (localizada no centro), Edelvira de Oliveira (Queimadinha), Fabíola Vital (Campo Limpo), Reverendo Severino Soares (Gabriela), São João da Escócia (avenida Maria Quitéria) e Doutor Gamaliel (Panorama).
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