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Feira de Santana LDO

“É uma mentira deslavada dizer que o TJBA e o STJ autorizaram o uso da LDO promulgada em 10 de dezembro para a construção do orçamento”

Procurador Moura Pinho diz ainda que aguarda a votação da matéria pela Câmara Municipal de Feira de Santana e que apenas ela pode mexer na proposta.

21/02/2022 13h00
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Procurador Carlos Alberto Moura Pinho
Procurador Carlos Alberto Moura Pinho

O procurador do município de Feira de Santana, Carlos Alberto Moura Pinho, voltou a falar sobre o orçamento municipal, a LDO. Ele falou sobre suas expectativas para os próximos passos para a aprovação da proposta. Moura Pinho disse que aguarda o posicionamento da Câmara de Feira para votar o orçamento. “É o que a lei determina. O assunto está inteiramente a disposição e aos cuidados da Câmara Municipal que eu espero que outorgue a cidade a lei mais importante que existe no ordenamento jurídico, depois da Lei Orgânica, para que o governo posso administrar com as condições que o orçamento prevê”, disse.

Moura Pinho diz ainda que a Prefeitura não pode alterar o orçamento porque isso é proibido pela Lei Orgânica e só quem pode fazer isso é a Câmara, que tem o poder de emendar. “O prefeito não pode porque o Orçamento já foi votado em comissão permanente e a Lei Orgânica é clara no sentido de proibir qualquer movimentação depois dessa votação”, explica.

Após as mudanças da Casa da Cidadania, caso o prefeito Colbert Martins não concorde com elas, entendendo que é ilegítimo e inconstitucional, ele pode vetar. “A Câmara, cujo o grupo tem maioria, derruba o veto e nós voltamos a discutir no lugar onde as pessoas civilizadas vão quando não tem acordo: na Justiça”.

Ainda conforme o procurador, a última liminar é realmente favorável à Câmara, mas não "na extensão que estão anunciando" de que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a vigência plena da lei e que ela regesse a construção do orçamento de 2022. “Primeiro que é proibido ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e ao presidente do STJ se manifestar a respeito do mérito da questão. Inclusive, na decisão, ambos os presidentes falam disso. É uma mentira deslavada dizer que o TJBA e o STJ autorizaram o uso da LDO promulgada em 10 de dezembro para a construção do orçamento”.

Moura Pinho diz ainda que não existe o poder de retroceder no tempo. Isso porque existia uma LDO vigente em 26 de agosto, que foi a ocasião em que o prefeito promulgou a LDO e no dia 30 de setembro era o prazo fatal para o prefeito enviar o orçamento para a Câmara. “O prefeito enviou no dia 28. A lei que existia vigente para construir o orçamento e que tinha que ser enviado até essa data era a promulgada pelo prefeito. Não pode, portanto, uma lei que promulgada em 10 de dezembro, que foi a ocasião em que a Câmara promulgou a sua LDO com os vetos derrubados, voltar no tempo para reger a construção de um orçamento que teria que estar entregue a Câmara até 30 de setembro. A questão é essa”, explica.

Ele disse ainda que não existe um prazo final para terminar o entrave, mas ele não crê que demore o ano inteiro porque é uma matéria sensível e o judiciário deve a sociedade uma decisão definitiva de mérito para poder colocar a vida do município no plano da normalidade. "Espero que as pessoas tenham bom senso, deixem de fazer oposição sistemática e tratem o assunto com a seriedade que ele merece", finalizou. 

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