A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativa à suposta compra de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
A juíza Pollyana Kelly Martins Alves reconheceu a prescrição da pretensão punitiva por parte do Estado, visto que todos os atos praticados pelo então juiz Sérgio Moro foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal.
Como não houve recurso por parte do MPF das absolvições proferidas pela Justiça Federal de Curitiba e pelo TRF, o arquivamento da ação é definitivo, não cabendo mais recursos.
A manifestação foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em abril considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.
Com a anulação da condenação, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal em Brasília. Além disso, a investigação teria que recomeçar do zero e não seria possível reaproveitar provas colhidas no processo original, de Curitiba.
Na decisão, a juíza reconhece que houve prescrição, já que o prazo para réus com mais de 70 anos é reduzido pela metade.
“Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro”, diz.
“Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos”, escreveu.
Os advogados do ex-presidente se manifestaram sobre a decisão, afirmando que o processo foi usado como arma de perseguição política.
“O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente”, disseram Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins em nota.
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