Nesta semana, prefeito Colbert Martins (MDB) vetou o projeto de lei de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), altera a redação artigo 9º da Lei Municipal 3812/2018 e adequa esta legislação ao estatuto do idoso, ampliando a idade que antes era a partir de 65 anos. Conforme a matéria, era garantida passagens gratuitas irrestritas para idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos de Feira de Santana.
A proposição também estendia a gratuidade irrestrita de passagens às pessoas com deficiência (física, intelectual, auditiva, visual) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crónicas), bem como, seu acompanhante.
Nesta quinta-feira (16), a Prefeitura, através do site da Secretaria de Comunicação, explicou o motivo do veto. De acordo com o órgão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionalidade em leis de iniciativa do Poder Legislativo, inclusive Câmaras Municipais, com o objetivo de garantir gratuidade no transporte coletivo urbano. E foi por essa razão, que o prefeito Colbert Martins teria vetado a lei recentemente aprovada pelo Legislativo feirense.
"A lei previa a redução de 65 para 60 anos para a gratuidade, bem como para algumas pessoas com necessidades especiais. Pelo entendimento do STF, o Poder Legislativo não pode aprovar leis com esse teor", explica o prefeito.
Colbert Martins afirma que todas as pessoas com necessidades especiais já têm a garantia da gratuidade. Sobre a questão da redução da idade, além de inconstitucional, haveria um impacto no valor das tarifas, fazendo com que os passageiros pagantes arcassem com uma passagem mais cara.
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