Conforme decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho, Gilmar Carneiro de Oliveira, está suspenso o pedido de bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana. Desta forma, o dinheiro será repassado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A Justiça informou a decisão ao órgão municipal nesta terça-feira (14). A decisão anterior ocorreu a partir de uma ação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária da unidade de saúde.
Suspensão
A Justiça havia determinado o bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana que seriam repassados pela Secretaria Municipal de Saúde. O despacho emitido nesta segunda-feira (13) atendia à execução de valores devidos pela unidade de saúde a Jane Madalena Amaral da Silva, credora que ajuizou a ação.
A decisão do magistrado, além de ter citado o "bloqueio e penhora", estabelecia a imediata transferência dos créditos para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil por meio de depósito judicial. Ainda autorizava requisitar a prerrogativa da autoridade policial para que seja efetivada a diligência de penhora de bens.
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