Resolução publicada nesta 3ª feira (7.dez.2021) no Diário Oficial da União estabelece regras para coleta, envio e divulgação de dados de segurança pública, para fins estatísticos, pelo Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas).
O Sinesp é uma plataforma de informações integradas do governo federal, implementada em parceria com entes federativos.
Um dos seus objetivos é interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública e defesa social. A plataforma disponibiliza estudos, estatísticas, indicadores e outras informações para, segundo o governo, “auxiliar na formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas”.
Entre os dados que devem ser periodicamente enviados estão detalhes sobre homicídios, feminicídio, morte por intervenção de agente do Estado, roubos, tráfico de drogas e emissão de alvarás de licença. A lista completa e os responsáveis pela coleta e envio está na íntegra do documento (93 KB).
Segundo a resolução, a homologação dos Dados Nacionais de Segurança Pública deve ser feita em até 90 dias depois do prazo previsto para a consolidação preliminar.
Decorrido o tempo, a homologação é automática e os dados “só poderão ser alterados mediante solicitação do interessado, instruída com justificativa a ser apresentada pelos gestores designados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública”.
Os dados serão disponibilizados no portal do ministério e podem ser usados por gestores como estatística preliminar.
“O integrante do Sinesp que deixar de fornecer as informações de que trata essa Resolução não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e defesa social e do sistema prisional”, lê-se no texto.
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