Na manhã deste domingo (24), a Câmara Municipal de Feira de Santana, aprovou, mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 046/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
O artigo 2º diz que as despesas com a execução desta Lei autorizativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Já o artigo 3º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na quarta-feira, dia 27 de maio, a cidade de Feira de Santana cumprirá antecipadamente o feriado de Corpus Christi, que este ano está previsto para o dia 11 de junho. Por sua vez, o Governo da Bahia anunciou que as datas de comemoração regional antecipadas são o 24 de junho (São João) e o 2 de julho (Independência da Bahia), transferidas para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia.
Partindo desse pressuposto, estão suspensas as sessões ordinárias dos próximos dias 25, 26 e 27. Já nos dias 28 e 29, o presidente da Casa da Cidadania, vereador José Carneiro Rocha (MDB), decretará ponto facultativo.
Com informações da Ascom
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