O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques interrompeu na tarde de hoje o julgamento virtual que analisa a portaria do Ministério do Trabalho que proíbe a demissão de quem não tiver se vacinado contra a covid-19. Até hoje, o placar estava 4 a 0 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a portaria. Nunes Marques fez um pedido de destaque para que o caso seja analisado presencialmente no plenário do STF.
Agora, cabe ao presidente do Supremo, Luiz Fux, agendar a votação presencial da matéria. Caso o julgamento não seja agendado até o dia 17, ficará para 2022, uma vez que o STF vai entrar em recesso. Barroso e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideraram a proibição de demissão de não-vacinados como inconstitucional.
Entenda o caso
No último dia 1º, o Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proibia que as empresas dispensassem funcionários que não comprovassem a imunização contra o novo coronavírus. A medida, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que a prática é "discriminatória". "A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão", disse Onyx em vídeo exaltando a portaria.
Na decisão que suspendeu a portaria, Barroso diz que não há comparação possível entre a vacinação contra covid-19 e outros tipos de discriminação, como a por sexo ou raça. "Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", diz.
O magistrado falou, porém, que o desligamento deve ser o último recurso, e exercido com "moderação e proporcionalidade".
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