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Nova regra que proíbe ostentação por advogadas e advogados causa polêmica

Advogados e advogadas ficam proibidos de ostentar em sua vida profissional e privada

29/09/2021 14h42 Atualizada há 4 anos
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Rafael Pitombo, presidente da OAB Subseção Feira de Santana. Foto: Reprodução
Rafael Pitombo, presidente da OAB Subseção Feira de Santana. Foto: Reprodução

Uma nova regra colocada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou bastante polêmica na última semana. Conforme o Provimento 205/2021, fica proibida qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais, por advogados e advogadas. Segundo a norma, relativo à profissão ou não, o profissional da advocacia não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis nos quais se hospeda ou qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros. A decisão é regulamentada pelo Conselho Federal da OAB.

O presidente da Subseção da OAB em Feira de Santana, Rafael Pitombo, falou sobre a nova norma. De acordo com Rafael, ele entende que com o avanço das redes sociais foi necessário uma modernização, mas essa proibição é para evitar a mercantilização da profissão e uma publicidade ostensiva. “Em nosso entendimento o que o Conselho Federal pecou é estender essa proibição a vida privada do advogado. Aí já entra numa ceara privada. Na vida privada cabe a pessoa postar aquilo que ela quer. Essa é a nossa ressalva”, explicou.

Rafael entende também que as publicações ostensivas ligadas diretamente à profissão não são recomendáveis porque ela não reflete a realidade da profissão. “Por exemplo, não é todo advogado que tem avião, que tem helicóptero. Isso traz, inclusive, para o jovem, a sensação de que ser bem sucedido é ser aquele advogado que tem avião, helicóptero, o melhor carro e muitas vezes o conceito de ser bem sucedido não é ligado a ter bens materiais”, disse.

Para o presidente da OAB em Feira, é importante o provimento para modernizar e adequar à questão das redes sociais, mas ele deve ser utilizado com bom senso e moderação. “É permitido que o advogado faça a sua publicidade do seu serviço e a divulgação dos seus serviços e de conteúdo jurídico sem ser ostensivo. E é proibida a captação ostensiva de clientela”, finalizou.

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