Uma liminar concedida pela Vara de Família de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, impede um homem que recusou se vacinar contra a Covid-19 de visitar a filha, de um ano de idade. A decisão foi tomada pela Justiça no dia 13 de agosto. O processo, que corre em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública, que informou sobre o caso.
Conforme a defensora pública Vivian Rigo, os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Contudo, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina. "Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha", afirma.
Segundo a decisão, o pai também não estaria usando máscara e estaria frequentando lugares com aglomeração. A mãe da menina, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas até que o pai cumpra o ciclo vacinal. De acordo com o órgão, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados".
Se o homem comprovar a conclusão da vacinação, a convivência será retomada, nos termos do acordo homologado no Judiciário. "Embora seja uma opção não se vacinar, isso pode ter implicações em diversas áreas, como no caso da ação judicial", diz a defensora.
Aumento Governo prevê aumento de 5,92% do salário mínimo em 2027
Pesquisa Meio/Ideia: Pesquisa mostra Lula à frente de todos os adversários em cenários de 2º turno para 2026
Perda do cargo CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz
Nova lei Piso do frete rodoviário de cargas passa a ter fiscalização mais rígida
Eleições 2026 Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Medidas CNJ analisa proposta para prevenir conflitos de interesse no Judiciário 
Mín. 18° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 32°
Tempo nubladoMín. 19° Máx. 33°
Tempo nublado


