Uma liminar concedida pela Vara de Família de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, impede um homem que recusou se vacinar contra a Covid-19 de visitar a filha, de um ano de idade. A decisão foi tomada pela Justiça no dia 13 de agosto. O processo, que corre em segredo de justiça, foi movido pela Defensoria Pública, que informou sobre o caso.
Conforme a defensora pública Vivian Rigo, os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Contudo, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave, tendo transmitido a doença para a menina. "Sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha", afirma.
Segundo a decisão, o pai também não estaria usando máscara e estaria frequentando lugares com aglomeração. A mãe da menina, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas até que o pai cumpra o ciclo vacinal. De acordo com o órgão, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados".
Se o homem comprovar a conclusão da vacinação, a convivência será retomada, nos termos do acordo homologado no Judiciário. "Embora seja uma opção não se vacinar, isso pode ter implicações em diversas áreas, como no caso da ação judicial", diz a defensora.
IPVA IPVA não é obrigatório para todos; saiba quem pode deixar de pagar
Medida Provisória Presidente libera recursos do FGTS para hospitais filantrópicos
Decisão Ignorando Dino, TJ-DFT dá aumento de 80% a penduricalho de juízes
Passagens Passagens internacionais para a Bahia crescem mais de 40% no Carnaval e superam média nacional
Redes sociais Redes sociais concentram 78% das fraudes digitais no Brasil em 2025, aponta Serasa
Relações de trabalho PGR defende legalidade da pejotização e competência da Justiça comum para analisar contratos 
Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 22° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 36°
Tempo nublado



