Através de decreto lançado no Diário Oficial Eletrônico, edição desta quarta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Feira de Santana vai exigir que todos os seus servidores deverão estar vacinados contra a COVID-19. Segundo o Governo, A medida aplica-se para quem exerce também funções públicas, como as do Conselho Tutelar, estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços.
Se houver uma recusa a imunização por parte do servidor, será considerado “violação aos deveres do funcionalismo municipal, caracterizando-se infração disciplinar, passível da aplicação das sanções previstas na Lei Municipal Complementar Nº 01/94”. E ele pode ser penalizado por isso. entre as penalidades previstas, a suspensão com perda de vencimentos. O servidor público também não pode escolher o imunizante que receberá.
A publicação oficial considera “como justa causa para o não se vacinar contra a Covid-19, a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico”. Este deverá ser avaliado pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
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