As crianças com deficiência, de zero a cinco anos de idade, terão ter prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da Rede Municipal de Ensino próximas às suas residências. A medida foi aprovada por unanimidade nesta terça (24), na Câmara Municipal de Feira de Santana, durante a segunda discussão do projeto de lei nº 066/2021, de autoria do vereador Silvio Dias (PT).
Na propositura especifica-se que a medida deve contemplar todos os alunos da referida faixa etária que tenham disfunção física ou motora, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificultem sua locomoção. Os documentos que comprovem o local de residência e a deficiência da criança deverão ser entregues no ato da matrícula.
O Projeto também estabelece que a permanência destes alunos deve ser garantida. Neste sentido, as creches e pré-escolas deverão promover a devida acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Em seu art. 28, incisos I e II, o Estatuto determina que é de incumbência do Poder Público “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.
De acordo com Silvio, a proposição de sua autoria dialoga com outro projeto também aprovado em segunda discussão nesta terça. De iniciativa do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), a proposta nº 027/2021, estabelece diretrizes para a oferta de vagas em creches públicas municipais e da rede conveniada de Feira de Santana.
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