O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta sexta-feira (7) um pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Binho Galinha (Avante), que disputa a reeleição para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O requerimento será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que decidirá, após garantir o direito à ampla defesa, se o parlamentar poderá ou não concorrer ao pleito.
Na manifestação apresentada ao TRE-BA, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que há investigações e elementos de prova que apontariam Binho Galinha como líder de uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e municípios da região. O documento também destaca que o deputado responde a quatro ações penais decorrentes da Operação El Patrón e de investigações relacionadas à Operação Estado Anômico.
Apesar do pedido do Ministério Público, a candidatura não foi automaticamente barrada. O parlamentar ainda será intimado para apresentar sua defesa antes que a Corte Eleitoral decida sobre o registro.
Condenação e armas apreendidas
Entre os fundamentos apresentados pelo MPE está uma condenação do deputado na Justiça Estadual por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a sentença impôs pena superior a 36 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à posse irregular de armas e munições, incluindo armamentos de uso restrito e armas com numeração adulterada ou suprimida.
A petição também faz referência ao material apreendido durante as investigações em imóveis vinculados ao parlamentar. Entre os itens citados estão um fuzil calibre 5,56, uma pistola calibre .380, revólveres calibre .38, espingardas, armas de uso restrito, armamentos com numeração raspada e diversas munições.
Especialista vê tese com precedente
Ao comentar o pedido de impugnação, o advogado eleitoral Luis Vinícius Aragão afirmou que a tese utilizada pelo Ministério Público Eleitoral é semelhante à aplicada pela Justiça Eleitoral no caso do vereador Fabinho Varandão, eleito em 2024 para a Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), entendimento posteriormente referendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Aragão, entretanto, a aplicação dessa tese ainda não é consenso entre especialistas em Direito Eleitoral.
De acordo com o advogado, a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) estabelece, em regra, que as hipóteses de inelegibilidade exigem condenação por órgão colegiado. Por outro lado, ele observa que os defensores da tese adotada pelo Ministério Público fundamentam o pedido na vedação constitucional ao uso de grupos paramilitares por partidos políticos.
O especialista ressaltou ainda que caberá ao Ministério Público demonstrar a existência dos elementos que justifiquem o impedimento da candidatura, seja com base nas hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, seja na tese constitucional acolhida em precedente do TSE.
Aragão acrescentou que, caso a condenação do deputado já tivesse sido confirmada por um tribunal de segunda instância, a aplicação da Lei da Ficha Limpa seria juridicamente mais evidente. Ainda assim, reforçou que o precedente utilizado pelo Ministério Público permanece objeto de debate na comunidade jurídica.
Agora, o processo segue sua tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que deverá analisar a defesa do parlamentar e decidir se o pedido de registro de candidatura será deferido ou indeferido para as eleições deste ano.
Com informações dos sites bahia.ba e BNews
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