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Brasil 8 de janeiro

Maioria do plenário abre brecha para réus do 8 de Janeiro abaterem cautelares da pena

Apreciação da matéria ocorreu no plenário virtual do STF e evidenciou a divisão interna do colegiado.

08/08/2026 08h41
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Antonio Augusto/STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Por 6 votos a 4, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs, nesta quinta-feira (6), um revés ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos atos do 8 de Janeiro. A decisão abre margem para que réus condenados pelas invasões às sedes dos Três Poderes descontem das penas o período em que ficaram submetidos a medidas cautelares alternativas à prisão.

O entendimento firmado representa um precedente incomum de divergência em relação à posição do relator em matérias ligadas às investigações das manifestações antidemocráticas de 2023.

A deliberação da Suprema Corte não altera o tempo total da pena fixado nas sentenças. No entanto, estabelece que restrições impostas durante a fase de instrução processual, a exemplo do recolhimento domiciliar noturno, do uso de tornozeleira eletrônica e do comparecimento periódico em juízo, possam ser deduzidas do tempo de cumprimento de pena (detração penal).

Com essa tese validada, as defesas dos condenados poderão requerer à Vara de Execuções Penais o recálculo dos prazos para progressão de regime ou término da reprimenda.

A apreciação da matéria ocorreu no plenário virtual do STF e evidenciou a divisão interna do colegiado sobre a extensão dos efeitos das medidas cautelares no cômputo da pena privativa de liberdade.

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