A eleição direta dos diretores e vice-diretores das escolas da Rede Municipal de Educação, prevista na lei municipal nº 3.392, de 2013, foi adiada para 31 de maio de 2022. A última eleição aconteceu em 2017 e o mandato atual teria duração até dezembro deste ano.
A eleição estava prevista para o próximo mês de agosto. O adiamento se deu em decorrência das circunstâncias impostas pela pandemia da Covid-19, com o funcionamento das escolas de forma parcial e a oferta de aulas no modo não presencial.
De acordo com a legislação, os gestores são eleitos a cada quatro anos por votação direta dos professores e servidores das escolas e dos representantes dos estudantes e pais.
A decisão sobre o adiamento do pleito foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na edição desta quinta-feira, 24. A Seduc considerou também a perspectiva de que o pleito eleitoral poderia gerar aglomeração. A prorrogação obedece, portanto, à necessidade da adoção de condutas de distanciamento social, recomendadas pelos órgãos internacionais e nacionais de saúde e pela legislação vigente, com o objetivo de reduzir o risco de transmissão do novo coronavírus.
O prefeito Colbert Martins, com antecedência mínima de 40 dias da realização da eleição, expedirá novo decreto convocando e disciplinando o processo eleitoral. A Secretaria de Educação regulamenta todo o pleito e o Conselho Municipal de Educação acompanha todo o processo.
CRITÉRIOS PARA DISPUTAR O CARGO
Para se candidatar à vaga de gestor escolar, os interessados devem ser professores ou especialistas em Educação efetivos da Rede Municipal e estarem em atividade no magistério há pelo menos três anos. É exigida ainda formação em Pedagogia ou licenciatura. As regras são as mesmas para os vice-diretores.
A quantidade de vice-diretores de cada escola varia com a especificidade do porte da unidade de ensino: escola de pequeno porte, até 250 alunos – não tem vice-diretor; escola de médio porte, de 251 a 500 alunos – um vice-diretor com 20 horas semanais; escola de grande porte, de 501 a 1000 alunos – dois vice-diretores de 20 horas semanais cada; escola de porte especial, acima de 1.001 alunos – três vice-diretores de 20 horas semanais cada.
De acordo com a lei 3.392/2013, nas unidades escolares nas quais não se apresentarem candidatos à eleição, a Seduc designará um professor ou especialista em educação para desempenhar a função de diretor, respeitando os critérios estabelecidos nos artigos 6º e 7º do documento.
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