A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-chefe de gabinete da presidência Gilberto Carvalho (PT) da acusação de recebimento de vantagem indevida para a elaboração de uma medida provisória em 2009. Outros cinco empresários, acusados de propor o acordo, também foram absolvidos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Lula e Gilberto Carvalho teriam aceitado a oferta de R$ 6 milhões para a campanha eleitoral do PT de 2010, em troca da elaboração da Medida Provisória nº 471, de 23 de novembro de 2009, que favoreceria as montadoras de veículos MMC e CAOA. O processo decorreu das investigações no âmbito da Operação Zelotes.
Para o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, o MPF não conseguiu demonstrar de maneira convincente a participação de Lula e de Gilberto Carvalho no contexto apontado como criminoso. Segundo o magistrado, não há evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões aos agentes políticos acusados.
“É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, afirmou Botelho de Barros Viana.
Além de Lula e Gilberto Carvalho, também foram absolvidos Mauro Marcondes, representante da empresa M&M; José Ricardo da Silva e Alexandre Paes dos Santos, ambos da SGR; Paulo Arantes Ferraz, da MMC; e Carlos Alberto de Oliveira Andrade, da CAOA.
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