A juíza Ana Ruth Nunes Menezes Bispo, da 4ª Vara do Juizado Especiais, negou o pedido de indenização a dois secretários municipais e outros dois ex-secretários da Prefeitura de Feira de Santana em ações movidas contra o ex-vereador Roberto Tourinho. Os processos foram motivados pela exibição da propaganda eleitoral, no ano passado.
Os autores das ações de indenização foram: Antônio Carlos Borges Júnior (secretário municipal), Denise Mascarenhas (ex-secretária), Carlos Brito (secretário municipal) e Justiniano França (ex-secretário). Eles moveram ações independentes contra Roberto Tourinho, candidato à prefeitura de Feira de Santana nas eleições de 2020.
Segundo os autores das ações, eles tiveram sua imagem usada de forma indevida por Roberto Tourinho, durante a propaganda eleitoral. Eles contaram que tiveram seus nomes veiculados de forma jocosa, criminosa e inadequada, tanto na TV quanto nas redes sociais.
Os autores das ações também disseram que foi atribuído a eles a expressão “Baralho do Crime”, durante a propaganda eleitoral exibida diversas vezes. Além da exclusão das publicações, os autores também pediram uma indenização no valor de R$ 30 mil cada.
O site Olá Bahia teve acesso, com exclusividade, as quatro decisões judiciais. Nelas, a juíza Ana Ruth Nunes Menezes Bispo negou o pedido de indenização, determinando, apenas, a exclusão das publicações que contém a imagem dos autores, no prazo de cinco dias, a partir da intimação desta, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Na decisão, a juíza da 4ª Vara do Juizado Especiais afirmou que não foi possível concluir que a divulgação da imagem dos autores se deu de forma depreciativa, vexatória ou ofensiva a honra, mas com crítica política a gestão do candidato adversário.
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