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Feira de Santana FEIRA DE SANTANA

Vacinação para trabalhadores da Educação, Limpeza Pública e Transporte nesta segunda

Nascidos em 1964 e pessoas com comorbidade acima de 18 também inclusas

23/05/2021 20h59 Atualizada há 5 anos
Por: Reginaldo Junior Fonte: SECOM / PMFS
Foto: Thiago Paixão
Foto: Thiago Paixão

Trabalhadores da Educação, Limpeza Pública e Transporte Rodoviário a partir de 30 anos podem receber a primeira dose da vacina contra Covid-19 na UniFTC, das 8h às 17h, nesta segunda-feira, 24. 

Nascidos em 1964 – 57 anos – sem comorbidades, e pessoas acima de 18 anos com comorbidades também foram mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana como público alvo da vacinação neste dia.  

O fluxo de atendimento será por ordem de chegada. Todos devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. É importante que o comprovante de residência seja no nome da pessoa a ser vacinada ou de algum parente próximo, bem como se for aluguel, um documento que comprove a locação. Isso para garantir a vacinação exclusiva dos munícipes.  

Veja quais documentos são necessários para cada grupo: 

Trabalhadores da Educação: É necessário apresentar o último contracheque ou Carteira de Trabalho. Nos casos de Pessoa Jurídica (PJ), deve apresentar o contrato de trabalho, que comprove vínculo com a instituição de ensino, além de RG, CPF e comprovante de residência.  

Trabalhadores do setor rodoviário: Serão vacinados os trabalhadores do setor do transporte rodoviário, incluindo motoristas de vans, escolar (público e privado), de ônibus urbanos e intermunicipais, na faixa etária de 30 anos ou mais, e em pleno exercício das atividades, com atuação em Feira de Santana. É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência. 

Trabalhadores da limpeza pública: É necessário apresentar cadastro ou algum documento que comprove vínculo de atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência. 

Pessoas com comorbidades: É necessário apresentar receita ou relatório médico, RG, CPF e comprovante de residência. 

Pessoas com 57 anos ou nascidas em 1964: É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

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