O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou nesta quarta-feira (7) a lei que reconhece a prática religiosa e o funcionamento de templos religiosos como atividades essenciais no estado, em situações de pandemia.
A decisão foi tomada após o governador Rui Costa (PT) não sancionar o texto, aprovado pela Casa, por unanimidade, em 24 de março deste ano. Segundo a Constituição da Bahia, o chefe do Executivo tem 48 horas para promulgar uma lei. Caso não cumpra o prazo, o presidente da Assembleia Legislativa fica autorizado a fazê-lo.
Com a promulgação, a lei, de autoria da Mesa Diretora da AL-BA, passa a valer em todo o estado. No entanto, vem em um momento no qual o funcionamento de templos religiosos virou questão de Justiça. Nesta quarta, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai se reunir para analisar se estados podem proibir missas, cultos e outras atividades religiosas como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19.
A questão causa divergências na Corte. No último dia 3, o ministro Kássio Nunes Marques proibiu o fechamento de templos em todo o país, mas, dois dias depois, Gilmar Mendes proibiu a realização de cultos e missas em São Paulo, enviando o caso para análise de todos os ministros em plenário.
Investigação MPF investiga possível desvio de verba do Fundeb em cidade baiana
Posição Bahia é o 3° estado do Brasil com maior índice de ausência paterna, segundo Arpen
Bahia Programa de incentivo ao esporte e à cultura, Sala da Mulher e pacote de obras marcam ações da Prefeitura de Candeal, destaca prefeito Júnior Batata
Tratamentos Além do Vício: Sem amparo no SUS, avanço de comunidades terapêuticas na Bahia acende alerta de violações
Bahia Ministério Público dá 30 dias para Prefeitura de Santa Bárbara apresentar medidas sobre lei municipal questionada
Eleições 2026 Sinjorba cobra respeito à liberdade de imprensa durante as eleições 
Mín. 18° Máx. 31°
Mín. 19° Máx. 27°
Chuvas esparsasMín. 18° Máx. 30°
Chuvas esparsas


