O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou nesta quarta-feira (7) a lei que reconhece a prática religiosa e o funcionamento de templos religiosos como atividades essenciais no estado, em situações de pandemia.
A decisão foi tomada após o governador Rui Costa (PT) não sancionar o texto, aprovado pela Casa, por unanimidade, em 24 de março deste ano. Segundo a Constituição da Bahia, o chefe do Executivo tem 48 horas para promulgar uma lei. Caso não cumpra o prazo, o presidente da Assembleia Legislativa fica autorizado a fazê-lo.
Com a promulgação, a lei, de autoria da Mesa Diretora da AL-BA, passa a valer em todo o estado. No entanto, vem em um momento no qual o funcionamento de templos religiosos virou questão de Justiça. Nesta quarta, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai se reunir para analisar se estados podem proibir missas, cultos e outras atividades religiosas como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19.
A questão causa divergências na Corte. No último dia 3, o ministro Kássio Nunes Marques proibiu o fechamento de templos em todo o país, mas, dois dias depois, Gilmar Mendes proibiu a realização de cultos e missas em São Paulo, enviando o caso para análise de todos os ministros em plenário.
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