A ação de vândalos danificou cinco lixeiras que foram instaladas no prolongamento da avenida Fraga Maia. Ainda, o equipamento público foi pichado e, uma das lixeiras, furtada. Recentemente, a avenida recebeu pavimentação asfáltica, paisagismo, iluminação, pintura e ações de manutenção.
O crime de dano é previsto no artigo 163 do Código Penal - destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia - com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples). A multa consiste no valor de um a seis salários mínimos.
“Pedimos que a população colabore com a preservação de tudo que foi feito na avenida que é para o bem de todos”, conscientiza Carlos Brito, secretário de Planejamento.
Segundo o gestor da pasta, a construtora Lima, empresa responsável pela obra, repassará no dia 17 o termo de responsabilidade para a Prefeitura de Feira.
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