Está proibido todo e qualquer show, música ao vivo, festas e transmissões de jogos esportivos em bares, restaurantes, lanchonetes e similares. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 4, e segue até o dia 11.
Além disso, esses estabelecimentos devem encerrar as atividades até as 21h. Está proibida também a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais.
Os serviços de alimentação buffets, bares, casas de recepção e similares deverão cumprir alguns protocolos em prevenção a Covid-19 (confira aqui).
A decisão considera a constante necessidade de atualização normativa tendo em vista os resultados estatísticos diários da capacidade de multiplicação do vírus, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima da capacidade de atendimento adequado.
O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto implicará a interdição, bem como a suspensão e posterior cassação do alvará de funcionamento.
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