A Justiça da Bahia determinou a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevista para este sábado, no Farol da Barra. A decisão também impede a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o ponto turístico. A medida liminar foi assinada ontem pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A ação popular foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, que questionou a concessão da honraria ao parlamentar e a realização do evento durante o período eleitoral. Entre os argumentos apresentados, a autora alegou que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem a homenagem. Também apontou manifestações contrárias à iniciativa, incluindo um abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas.
Na decisão, a juíza ressaltou que a escolha de personalidades para receber títulos honoríficos é uma prerrogativa do Legislativo municipal. Segundo ela, cabe aos vereadores avaliar o mérito e a oportunidade das homenagens, sem que o Judiciário substitua esse julgamento político.
A magistrada, no entanto, destacou que os atos administrativos relacionados à entrega da honraria devem respeitar os princípios da moralidade, da impessoalidade e do interesse público. Para a juíza, a realização da cerimônia às vésperas do segundo turno eleitoral, somada à transferência extraordinária da sede do Legislativo, poderia conferir ao evento um caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência da República.
Outro ponto considerado foi o custo da estrutura necessária para realizar a solenidade no Farol da Barra. A decisão menciona despesas com servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, avaliando que a mobilização poderia representar gastos desproporcionais para os cofres municipais.
A liminar, contudo, não anulou a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título ao senador, nem retirou a homenagem aprovada pela Câmara. A determinação se restringe ao adiamento da entrega oficial e à suspensão da mudança temporária da sede legislativa.
Com isso, a concessão do título permanece válida neste momento, mas a cerimônia só poderá ocorrer após o encerramento definitivo das eleições gerais de 2026. O processo seguirá em tramitação para análise do pedido de anulação definitiva do ato legislativo.
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