O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de quinta-feira, 30, manter a proibição de publicações que afirmem que o candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), propôs, apoiou ou articulou a possibilidade de retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A decisão foi tomada pelo plenário virtual da Corte, após uma disputa judicial iniciada quando passou a circular nas redes sociais a informação falsa de que Flávio, se eleito presidente, retiraria o título da santa.
Os sete ministros do TSE votaram pela remoção das publicações que façam essa associação.
A Corte, porém, não proibiu manifestações religiosas, opiniões sobre Nossa Senhora Aparecida ou críticas à família Bolsonaro.
O que o TSE proibiu
A decisão proíbe que publicações apresentem como fato que Flávio Bolsonaro pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A determinação não se aplica a conteúdos que apenas discutam religião e política ou façam críticas ao candidato e à sua família. Também não impede manifestações de fé ou apoio à santa.
Durante o julgamento, o relator, ministro André Mendonça, manteve o entendimento de que a remoção dos conteúdos não configura censura prévia nem restrição à liberdade religiosa.
Segundo ele, a decisão da Justiça Eleitoral trata exclusivamente de uma afirmação factual considerada falsa.
Como o caso chegou ao TSE
A polêmica começou em 23 de setembro, quando publicações nas redes sociais passaram a afirmar que Flávio retiraria o título de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito presidente.
Os conteúdos usavam como referência uma declaração feita pelo candidato em agosto.
Na ocasião, Flávio afirmou que, se fosse eleito, um de seus primeiros atos seria decretar que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.
Flávio levou o caso ao TSE e, na sexta-feira, 25, Mendonça determinou a remoção de mais de mil links que faziam a associação.
O ministro também proibiu a republicação do conteúdo ou de “narrativa equivalente”, com previsão de multa para o descumprimento.
A decisão provocou uma nova disputa judicial. Dois dias depois, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de Mendonça e liberou as publicações.
Na segunda-feira, 28, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça. O caso voltou, então, a ser analisado pela Justiça Eleitoral.
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