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Bahia Eleições 2026

Jerônimo decreta ônibus intermunicipais gratuitos nas eleições

Gratuidade será válida para eleitores que precisarem viajar entre municípios para votar no primeiro e, se houver, no segundo turno.

29/09/2026 07h55
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Thuane Maria/GOVBA
Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), decretou gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante os dias de votação das Eleições 2026. A medida vale para eleitores que precisarem se deslocar entre municípios baianos para chegar ao local onde têm domicílio eleitoral e retornar após a votação.

A regra foi estabelecida pelo Decreto nº 24.833, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE), e contempla o primeiro turno e, caso seja realizado, o segundo turno.

Quando o transporte será gratuito?

No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h de sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4). Se houver segundo turno, o benefício será aplicado das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).

Durante esses períodos, as empresas deverão operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao aumento no fluxo de passageiros.

Quais documentos são necessários?

Para utilizar o transporte gratuitamente no deslocamento de ida até o município onde o eleitor vota, será necessário apresentar:

  • título de eleitor, inclusive pelo e-Título; ou
  • outro meio físico ou eletrônico que comprove o local de votação;
  • documento de identificação.

Para o retorno, além dos documentos anteriores, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado a gratuidade no trajeto de ida.

Linhas especiais poderão ser criadas

O decreto sancionado por Jerônimo Rodrigues também prevê a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. Ônibus escolares e outros veículos públicos poderão ser utilizados para reforçar o transporte, caso seja identificada necessidade.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficarão responsáveis por definir as medidas operacionais e os procedimentos para o ressarcimento dos custos às empresas que prestam o serviço.

A medida considera o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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