Terça, 30 de Junho de 2026 10:10
75 98160-8722
Brasil Sanção disciplinar

STF analisa recurso da PGR sobre fim da aposentadoria compulsória para juízes

Julgamento discute entendimento firmado após a Reforma da Previdência e regulamentado pelo CNJ.

30/06/2026 08h41
Por: Karoliny Dias Fonte: Metro1
Foto: DIvulgação/STF
Foto: DIvulgação/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (30) um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados. O julgamento é o segundo item da pauta da sessão.

A manifestação da PGR foi protocolada por meio de embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre possíveis omissões, contradições ou pontos obscuros em uma decisão judicial. O entendimento contestado foi firmado pela própria Primeira Turma, que concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 retirou da Constituição a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como penalidade. Com isso, a perda do cargo passou a ser a punição máxima para casos considerados graves.

No recurso, a Procuradoria questiona se cabe ao STF julgar diretamente ações que envolvam a perda do cargo de magistrados quando a penalidade for sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão também argumenta que esse modelo pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição, já que o processo teria início e término na Suprema Corte, sem possibilidade de revisão por outra instância.

A PGR ainda sustenta que a nova interpretação pode afetar a garantia da vitaliciedade da magistratura, prevista na Constituição como forma de assegurar a independência dos juízes. Outro ponto levantado é a utilização da expressão "infrações graves" para justificar a perda do cargo. Segundo a Procuradoria, a aplicação dessa sanção deve estar baseada em hipóteses definidas de maneira objetiva na legislação.

Antes da mudança de entendimento, a aposentadoria compulsória, chamada por críticos de "punição-prêmio", afastava o magistrado das funções, mas preservava o direito ao recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao manter a decisão do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma considerou que esse tipo de punição perdeu respaldo constitucional. Na ocasião, o ministro afirmou que a medida "é uma punição que não pune", por manter o pagamento dos benefícios ao magistrado afastado. Com a interpretação adotada pelo STF e posteriormente regulamentada pelo CNJ, a demissão passou a ser a penalidade mais severa para desvios disciplinares.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários