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Polícia Prisão irregular

Defesa acusa Complexo Penitenciário de Irecê de manter preso após fim do prazo da prisão temporária

Advogado Gamil Föppel afirma que custódia se tornou ilegal após o vencimento do mandado e diz que representará o caso ao Ministério Público e outros órgãos de controle.

26/06/2026 16h23 Atualizada há 1 hora atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: Assessoria
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A defesa de Joaci Marcos Alcantara Dias afirma que o custodiado permanece preso no Complexo Penitenciário de Irecê mesmo após o vencimento do prazo de sua prisão temporária, sem que tenha havido decisão judicial prorrogando a medida ou convertendo-a em prisão preventiva. Segundo o advogado Gamil Föppel, Joaci Marcos Alcantara Dias se apresentou para ser preso em 26 de maio de 2026 para cumprimento de um mandado de prisão temporária com duração de 30 dias. De acordo com a defesa, o prazo expirou na quarta-feira (25), o que, conforme prevê a Lei da Prisão Temporária, tornaria obrigatória a imediata liberação do preso pela autoridade responsável pela custódia, independentemente de nova ordem judicial, desde que não houvesse comunicação de prorrogação da prisão ou decretação de prisão preventiva.

Na notificação encaminhada ao diretor da unidade prisional, Érico Geraldo dos Santos Sousa, Föppel sustenta que a manutenção da custódia após o término do prazo configura prisão ilegal e cita a Lei de Abuso de Autoridade, que prevê responsabilização pela prolongação indevida da execução de uma prisão. Ainda conforme a defesa, advogados compareceram ao presídio desde o vencimento do prazo para solicitar a soltura imediata do custodiado, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa também afirma que foi negada a expedição de uma certidão registrando a negativa de cumprimento da soltura.

No documento, Gamil Föppel informa que pretende representar o caso ao Ministério Público, à Secretaria de Justiça, à Secretaria de Administração Penitenciária e ao Ministério da Justiça para que sejam apuradas as circunstâncias da permanência do custodiado na unidade prisional.

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