O Governo Federal firmou contrato com um consórcio bancário para captar recursos e garantir o pagamento de precatórios atrasados na Bahia. A medida visa regularizar pagamentos financeiros públicos atrasados, por meio da estrutura de crédito formalizada.
Conforme acessado pelo Bahia Notícias, o valor total estipulado neste contrato é de R$ 2.000.000.000,00, que serão destinados para que o Governo da Bahia realize o pagamento do seu estoque de precatórios vencidos e não pagos.
Além disso, o contrato firmado aponta que a União assume a responsabilidade de garantir a operação financeira realizada pelo Estado da Bahia junto ao sindicato de bancos.
O consórcio é liderado pelo banco Itaú Unibanco e com participação do Santander e do Bradesco. Já a gestão administrativa dos recursos fica a cargo da TMF Brasil.
O que é precatório
O precatório é uma ordem de pagamento emitida pela Justiça para obrigar o governo (seja federal, estadual ou municipal) a pagar uma dívida decorrente de uma condenação judicial definitiva.
O juiz do processo emite um documento oficial e o envia ao Tribunal responsável para que o valor seja incluído no orçamento do governo. Os valores entram, então, em uma fila cronológica.
O pagamento segue regras estipuladas pela Constituição Federal, com prioridade para idosos, pessoas com doenças graves e portadores de deficiência.
Novo sistema
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um Ato Normativo Conjunto que cria o Sistema de Administração de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (Sapre).
Segundo o documento, a medida atende a determinações de inspeção e correição nacional, que fixaram prazos para a implementação integral do módulo de protocolo e gestão desses expedientes, cedido ao TJ-BA pelos tribunais do Distrito Federal e do Mato Grosso do Sul.
O novo sistema será utilizado para protocolização e gestão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) pelas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. Apesar da adoção do Sapre, o processamento do precatório permanecerá eletronicamente no sistema PJe de segundo grau, com a formação do documento ocorrendo mediante integração automática entre as duas plataformas.
De acordo com o TJ-BA, as RPVs geradas também serão anexadas automaticamente aos autos digitais do processo de execução. Ficam ressalvadas da obrigatoriedade as unidades vinculadas a outros tribunais, caso em que os precatórios deverão ser protocolados exclusivamente pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios.
A implementação será escalonada, iniciando-se pelas unidades da Comarca de Salvador que participaram da fase piloto, nos termos do Decreto Judiciário nº 173/2025: a Vara de Acidentes de Trabalho, a 2ª Vara do Sistema de Juizados Especiais da Fazenda Pública e a Seção Cível de Direito Público. A expansão para as demais unidades seguirá cronograma progressivo a ser publicado por decreto específico da Presidência, assegurando transição ordenada dos fluxos de trabalho.
O Ato determina ainda que a Universidade Corporativa do TJ-BA (UNICORP) promova treinamento obrigatório para magistrados e servidores, conforme calendário disponível no Sistema de Educação Corporativa (SIEC), devendo a capacitação preceder a data de obrigatoriedade do uso do sistema em cada unidade.
Desde o dia 15 de abril, o protocolamento de precatórios nas unidades-piloto é feito exclusivamente pelo Sapre. Ofícios precatórios expedidos antes do prazo, mas não protocolizados no PJe de segundo grau pelo advogado, serão automaticamente cancelados. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) adotará medidas técnicas para o bloqueio gradativo do cadastramento de novos processos sob a classe 1265 no sistema PJe, conforme o cronograma de implantação.
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