O fornecimento de água, esgoto e energia elétrica não deve ser interrompido em razão de contas em aberto por parte do usuário durante os períodos de isolamento social e quarentena em razão do novo Coronavírus (COVID – 19). É o que recomenda a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) às empresas que fornecem esses serviços.
A recomendação é válida enquanto se manter a situação de emergência em saúde pública declarada pela Lei de nº 13.979/2020, pelo Decreto Estadual de nº 19.529/2020 e Decreto Municipal de nº 11.490/2020.
A recomendação orienta que, no período de vigência da pandemia do Covid-19, as empresas se abstenham de interromper o fornecimento dos serviços em razão de contas em aberto por parte do usuário/consumidor. O texto requer ainda que as concessionárias suspendam, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos a usuários beneficiados com as tarifas sociais de água e energia elétrica.
O Procon/FSA recomenda também que as concessionárias analisem a possibilidade de parcelamento dos débitos que porventura sejam constituídos durante o período de pandemia, evitando que a prestação dos serviços seja interrompida imediatamente após o fim do período emergencial.
A recomendação leva em consideração o possível impacto na renda das pessoas devido a necessidade de isolamento, e é mais uma estratégia de ação e prevenção à disseminação do Coronavírus.
FOTO: Reprodução PMFS
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