O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, 23, e segue até 29 de maio. A entrega terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
As mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
A previsão é receber 44 milhões de declarações, sendo a Bahia com expectativa de 1.739.076 milhão. Há uma inteligência artificial que permite identificar se o cidadão precisa ou não declarar.
A pessoa precisa declarar se:
É possível realizar o preenchimento automático através do Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) e Meu Imposto de Renda (MIR), que agorapermite avaliar a renda variável.
Para acessar, é preciso ser ouro ou prata no gov.br. No entanto, o Ministério alerta pois são informações de terceiros, e eles não fazem filtros.
Agora, haverá otimização dos parâmetros de despesas médicas considerando as informações do Receita Saúde. Além disso, a expectativa é de que aconteça uma redução de 25% nos parâmetros médicos.
Quem possui baixa renda e tem valores a receber, pode contar este ano com cashback e garantir restituição automática.
O ‘Cashback IRPF’ funciona para contribuintes de baixa renda que não tenham enviado a declaração por não estarem enquadradas nos critérios de obrigatoriedade na declaração. Caso essa pessoa tiver alguma retenção na fonte de renda, poderá receber a restituição deste valor automaticamente.
Para poder receber o cashback, o contribuinte precisará ter chave Pix do tipo CPF e restituição a receber, de no máximo R$ 1 mil.
Os contribuintes que registrarem algum ganho com apostas de cota fixaem 2025 devem declarar o montante recebido na quando forem organizar o informe da renda anual.
O envio das informações é obrigatório para vencedores de prêmios acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de cotas fixas.
Somado a isso, também devem ser declarados saldos depositados em contas de loteria de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante seja superior a R$ 5 mil.
29/05: única ou primeira
30/06: segunda cota
31/07: terceira cota
31/08: quarta cota
30/09: quinta cota
30/10: sexta cota
30/11: sétima cota
30/12: oitava cota
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências para que contribuintes e contabilistas consultem débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal.
O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva.
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