O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do jornalista Marcelo Castro, investigado por suposto envolvimento em um esquema de desvio de doações destinadas a pessoas em vulnerabilidade social na Bahia. A decisão, proferida pela ministra Marluce Caldas no último dia 13 de fevereiro, manteve as medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça baiana.
A decisão foi revelada pela coluna Milena Teixeira, do portal Metrópoles. Com o indeferimento do pedido, permanecem em vigor restrições como a proibição de se ausentar do país sem autorização judicial, o impedimento de deixar a comarca por mais de sete dias sem permissão e a vedação de contato com as vítimas do suposto esquema.
Castro é réu em ação penal que tramita na Vara de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro de Salvador.
A acusação aponta que o jornalista integraria uma associação criminosa responsável por substituir chaves Pix de pessoas carentes, que tinham suas histórias expostas no programa Balanço Geral Bahia, da TV Itapoan, afiliada da Record, por chaves pertencentes a membros do grupo investigado.
Ao analisar o caso, a ministra Marluce Caldas argumentou que as medidas impostas são proporcionais à gravidade dos fatos e fundamentadas nos indícios de crimes como apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Para a magistrada, não há constrangimento ilegal, uma vez que as cautelares visam garantir a regularidade da instrução processual sem recorrer à prisão preventiva.
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