Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores de todo o país já se preparam para receber o 13º salário, benefício garantido por lei e tradicionalmente pago em duas parcelas. Em 2025, o calendário traz uma leve antecipação: a primeira parcela deve ser depositada até sexta-feira, 28 de novembro, dois dias antes do prazo habitual, já que o dia 30 cai em um domingo.
A segunda parcela do benefício precisa ser paga até 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que, caso as datas coincidam com feriados ou fins de semana, o empregador é obrigado a antecipar o pagamento. O descumprimento do prazo pode gerar multas e sanções.
A primeira parcela pode ser paga a qualquer momento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e muitas empresas optam por antecipar o depósito nas férias ou no mês de aniversário do funcionário. Por isso, é importante que os trabalhadores verifiquem se já receberam essa parte, para evitar confusões.
Têm direito ao 13º salário todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social. O INSS, inclusive, costuma antecipar a bonificação, dividindo o pagamento em duas etapas, conforme o número final do benefício.
O valor do abono corresponde ao salário integral mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Já quem ingressou depois tem direito a um valor proporcional ao número de meses em que esteve empregado.
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