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Feira de Santana Revogado

STF revoga decisão que proibia andamento de processo contra agentes em penitenciária de Feira de Santana

Agentes são acusados de integrar uma organização criminosa dentro do presídio de Feira de Santana.

24/10/2025 07h57
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Conjunto Penal de Feira de Santana — Foto: Sinspeb / Divulgação
Conjunto Penal de Feira de Santana — Foto: Sinspeb / Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou sua própria decisão e autorizou a continuidade de uma ação penal que investiga agentes penitenciários acusados de integrar uma organização criminosa dentro do presídio de Feira de Santana, na Bahia.

A decisão anterior, que havia suspendido o processo com base em um entendimento sobre a validade de relatórios financeiros do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), foi revogada após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) argumentar que a paralisação contrariava os próprios limites estabelecidos pelo STF para não obstruir investigações criminais.

A ação penal em questão, que tramita na 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, acusa um grupo de integrar uma organização criminosa estruturada e hierarquizada. Conforme as investigações, os acusados, supostamente se valendo de funções públicas, atuavam dentro da unidade prisional de Feira de Santana para facilitar a entrada de entorpecentes no presídio.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo viabilizava a comunicação entre lideranças faccionais e permitia o exercício de atividades ilícitas tanto dentro quanto fora do cárcere, caracterizando uma grave associação criminosa.

A defesa dos réus Ednilson Santana Mota e Vítor Cerqueira de Oliveira requereu a suspensão da audiência de instrução e de todo o trâmite do processo. O fundamento do pedido era a decisão do STF no Recurso Extraordinário n.º 1.537.165, que, no Tema 1.404 de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de processos que discutissem a validade do compartilhamento de relatórios financeiros do COAF sem autorização judicial prévia, até o julgamento definitivo da matéria pela Suprema Corte.

Em decisão proferida no dia 1º de outubro de 2025, a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, indeferiu o pedido da defesa. A magistrada analisou o alcance da determinação do STF e concluiu que a suspensão nacional não se destinava a paralisar integralmente as ações penais ou as investigações.

Com base em decisão complementar do ministro Alexandre de Moraes, de 22 de agosto de 2025, a juíza destacou que ficavam excluídas da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições dos relatórios, bem como afastadas interpretações que condicionassem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório. A juíza ressaltou que a paralisação do processo em fase instrutória, sem um vínculo direto com a questão da validade da prova, poderia violar o princípio constitucional da duração razoável do processo, garantindo a efetividade da jurisdição.

Inconformada, a defesa interpôs uma Reclamação diretamente ao STF. Em uma primeira decisão monocrática, datada de 14 de outubro de 2025, o ministro Dias Toffoli acolheu parcialmente o pleito e determinou a suspensão do processo baiano. No entanto, o MP-BA interpôs um Agravo Regimental contra essa decisão, argumentando que a autoridade de primeira instância não havia desrespeitado a ordem do STF, uma vez que simplesmente negou a suspensão do feito sem invalidar qualquer relatório, estando, portanto, em estrita conformidade com os limites traçados pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Dias Toffoli exerceu o juízo de retratação em nova decisão. De acordo com a publicação, o ministro reconheceu que a ordem anterior havia gerado o efeito contrário ao desejado pela suspensão nacional. Toffoli reafirmou que a suspensão foi conter um movimento jurisprudencial que anulava provas e travava investigações, e não paralisar toda persecução penal que envolvesse relatórios do COAF. 

Com base na decisão complementar de Alexandre de Moraes, que explicitou que a medida não implicava a paralisação de investigações ou a revogação de medidas cautelares, Toffoli reconsiderou seu entendimento, negou seguimento à Reclamação e revogou a ordem de suspensão do processo. Dessa forma, a ação penal que apura a atuação da suposta organização criminosa no sistema prisional de Feira de Santana deve retomar seu regular andamento, assegurando a continuidade da instrução criminal.

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