Com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram feitas reformas na distribuição de responsabilidades entre os órgãos de trânsito, colocando como responsabilidade dos órgãos municipais (Transalvador), a fiscalização de infrações de circulação, estacionamento e parada em vias urbanas; e órgãos estaduais (DETRAN), fiscalizam infrações relacionadas à documentação do veículo e da CNH. Em entrevista para o Jornal da Cidade desta segunda-feira (20), Lucas Albiani, chefe de gabinete do DETRAN, explicou algumas mudanças.
Albani pontuou que após a lei, o Detran também pode ser responsável por multas, “essa competência para aplicar as multas foi meio que compartilhada entre os órgãos fiscalizadores. A diferença é que aqui em Salvador e região metropolitana, como o trânsito é municipalizado, nossas fiscalizações [do DETRAN] se limitam às nossas operações, mas temos também operação em todo o estado da Bahia”, explicou.
Lucas ainda destacou abordagens que verificam o pagamento do IPVA e do licenciamento dos automóveis e a ligação com a apreensão de veículos. “O IPVA é um tributo de competência estadual, então ele é cobrado pelo estado da Bahia, mas o recolhimento do licenciamento tem um caráter federal e é exatamente isso
que possibilita a ou não a apreensão do veículo. O que tem que estar regular não é o pagamento do IPVA, é o pagamento do licenciamento, mas eles estão ligados, de certa forma”, disse.
“Por isso que no momento da abordagem é verificado o pagamento ou não do licenciamento, em alguns bancos ocorre previamente o pagamento do IPVA para posteriormente o pagamento do licenciamento”, completou.
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