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Supremo Tribunal de Justiça Desportiva determina data do julgamento de Paulo Carneiro

Supremo Tribunal de Justiça Desportiva determina data do julgamento de Paulo Carneiro

04/09/2020 18h10 Atualizada há 5 anos
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Supremo Tribunal de Justiça Desportiva determina data do julgamento de Paulo Carneiro

O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo, ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF.

Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias).

Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.

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