O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, não aceitar uma representação que questionava possíveis irregularidades em um contrato do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no valor de R$ 78,2 milhões para obras nas rodovias BR-116 e BR-324, na Bahia. Na ocasião o tribunal determina o arquivamento dos autos.
A decisão foi formalizada no Acórdão n.º 7176/2025, no qual o TCU argumenta que a demanda não atendia aos requisitos de admissibilidade e priorizava interesses privados em vez de assegurar o interesse público, como determina a jurisprudência da Corte.
O contrato em questão abrange obras em trechos importantes da Bahia: a BR-116, entre Feira de Santana e a Divisa da Bahia e Minas Gerais, e a BR-324, entre Salvador e Feira de Santana. A decisão do TCU se baseou na premissa de que o controle externo das atividades administrativas deve ser voltado para garantir o interesse público e não para resolver disputas individuais ou empresariais.
A Primeira Câmara do TCU destacou que, para a solução de interesses subjetivos, a parte prejudicada deve buscar outros meios, como recorrer administrativamente junto ao próprio DNIT ou ingressar com ação judicial no Poder Judiciário.
Com isso, o TCU encerrou a análise do caso e determinou o arquivamento dos autos, remetendo uma cópia da decisão e da instrução processual ao representante que apresentou a denúncia, sendo assim representando as devidas instâncias apropriadas para dar continuidade do caso.
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