O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), por decisão do desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado pela defesa de Josse Paulo Pereira Barbosa, conhecido como Paulão do Caldeirão, ex‑vereador de Feira de Santana. A defesa buscava revogar a prisão preventiva decretada após o acidente de trânsito ocorrido em 5 de outubro de 2025, no qual uma pessoa morreu e outra ficou ferida.
Na decisão, o desembargador destacou que não se verificam, a priori, os requisitos legais para concessão da medida liminar. Cavalcanti ressaltou que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos constantes nos autos, como a suspeita de embriaguez, recusa do teste do bafômetro, posse de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e fuga do local do acidente.
A defesa sustentou que os crimes seriam culposos e que o paciente possui registro como CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), além de condições pessoais favoráveis — como ser figura pública conhecida, com problemas de saúde e sem antecedentes — que justificariam a concessão da liberdade provisória, ou ao menos a substituição por prisão domiciliar. Contudo, o relator entendeu que a documentação apresentada não comprova enfermidade grave ou que o sistema prisional não tenha condições de atender às necessidades médicas do paciente. Afirmou ainda que, por ora, as medidas cautelares alternativas não são suficientes diante da periculosidade evidenciada nos autos.
Por fim, o desembargador determinou a requisição de informações ao juízo de origem e à autoridade apontada como coatora, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público. O mérito do habeas corpus ainda será analisado, mas, até lá, Paulão do Caldeirão seguirá preso preventivamente.
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