A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram não poderão admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem prévia autorização judicial. Em caso de descumprimento, a Meta — dona das duas redes sociais — está sujeita a multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. A determinação cabe recurso.
A decisão foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Na sentença, a magistrada destacou os riscos à saúde física e mental de menores submetidos à produção de conteúdo digital, como pressão psicológica, ataques virtuais, prejuízos à autoestima e impactos sociais e educacionais.
A juíza também ressaltou que a exposição online pode gerar danos irreversíveis, já que imagens publicadas podem ser copiadas e utilizadas de forma permanente. O MPT apresentou um inquérito civil que comprova a existência de perfis de crianças e adolescentes atuando comercialmente nas redes, em descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Constituição Federal e à Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Brasil.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT na última segunda-feira (25). No processo, o órgão pede ainda a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos, além da implementação de medidas de prevenção e controle contra violações envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo os procuradores, o objetivo da ação não é impedir a participação artística de menores, mas garantir que ela ocorra de forma protegida e legal. Para o MPT, “a exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada”, e as plataformas têm responsabilidade direta na prevenção dessas práticas, já que lucram com a monetização de conteúdos produzidos por influenciadores mirins.
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