Eleitores com deficiência podem solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). As solicitações devem ser feitas até 1° de outubro.
Segundo informações do TRE, a Bahia tem 61.684 eleitores com algum tipo de deficiência. Nas eleições de 2018, os eleitores baianos com deficiência somavam, na época, 47.504 cidadãos. Em 2016, nas eleições municipais, o total era de 19.170.
A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as eleições deste ano.
Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento” e em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”.
Os eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”.
De acordo com o TRE, o documento de identificação deverá ter a imagem carregada em frente e verso. A foto deverá ser feita em estilo selfie e a pessoa precisa segurar, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, de forma que a foto deste documento fique visível.
Na aba para documento de comprovação, o eleitor deverá anexar documento que comprove a deficiência, como relatório médico ou atestado, por exemplo. Os eleitores com mais de 60 anos ficam dispensados de incluir esse documento.
Na etapa seguinte, o eleitor poderá escolher o bairro e o local de votação para o primeiro turno. Moradores de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista devem escolher também o bairro e o local de votação para o segundo turno. Caso essa opção seja deixada em branco, ele votará no segundo turno na seção original.
Ao finalizar o pedido, é recomendável imprimir o comprovante de requerimento ou salvá-lo. O número de protocolo será necessário para acompanhamento do processo e também em caso de necessidade de cancelamento da solicitação.
Com informações do G1
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