O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), um pacote de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Provisória. O objetivo das mudanças é recalibrar o imposto e aumentar a arrecadação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas foram acertadas entre o ministro Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de lideranças das Casas Legislativas.
No final do mês de maio, o governo anunciou um bloqueio e um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões para atingir a meta definida pela lei do arcabouço fiscal. Além disso, foi editado decreto com alta do IOF que previa arrecadar mais R$ 20 bilhões neste ano. A medida sofreu resistência do mercado financeiro e do Congresso Nacional, o que levou o governo a negociar uma MP alternativa ao decreto do IOF.
Sem essa alternativa, o governo teria que contingenciar mais gastos federais neste ano, o que impactaria ainda mais o funcionamento da máquina pública, atingindo as emendas parlamentares dos deputados e senadores.
Confira algumas medidas:
Fim da alíquota fixa do risco sacado. Fica apenas a diária, de 0,0082%, o que significa redução de 80% na tributação.
VGBL: até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
Alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, antes isentos.
Alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações. Não há mudança para caderneta de poupança.
Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%. Não há mudança para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa.
Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
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