A partir desta sexta-feira (dia 15), famílias dos estudantes beneficiados pelo Bolsa Presença já podem utilizar o crédito do programa a ser pago no mês de novembro, disponibilizado pelo Governo do Estado. Cada família de estudante habilitado recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Neste mês, serão beneficiados 388 mil estudantes, distribuídos entre 346 mil famílias em condições de vulnerabilidade econômica, com um investimento de R$ 54 milhões.
Para ter acesso ao benefício, é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar que visam orientar o acompanhamento pedagógico. Além de combater a evasão escolar e reforçar a segurança alimentar, o Bolsa Presença contribui para impulsionar a economia local. Isso porque o valor disponibilizado aos beneficiados movimenta a economia no Estado, já que o cartão pode ser utilizado em estabelecimentos comerciais baianos.
Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados junto à operadora do cartão basta acessar a Central de Autoatendimento (https://cartao.algorix.com/Lecard/Atend/LoginGift.aspx).
Quem tem dúvidas sobre o programa deve entrar em contato pelo telefone 0800 071 6511, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h. As informações também podem ser obtidas nas escolas onde os estudantes estão matriculados. Já os canais de comunicação para mais orientações sobre o uso do cartão são o WhatsApp (27 2233-2000) ou o app Le Card, disponível para iOS e Android.
Sobre o Bolsa Presença
O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o auxílio passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
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