
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde para que prestem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A investigação, segundo a entidade, foi motivada em razão do aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas do governo.
“Embora as empresas tenham respondido e destacado a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, assim como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa, por isso foram solicitadas informações adicionais”, argumentou a Senacon.
De acordo com a reportagem da Agência Brasil, a Senacon acrescentou que os questionamentos incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024; os motivos alegados que justificariam tais procedimentos; quantos beneficiários estavam em tratamento; quantos beneficiários necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde; quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento; e qual a faixa etária dos beneficiários.
“Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. Outras, como a MedSêdnior, argumentaram que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente”, informou a secretaria. “Afirmaram, ainda, que as rescisões e os cancelamentos ocorreram somente após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.”
De acordo com a secretaria, “a Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados. Já a HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] quanto à comunicação e portabilidade de planos.”
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