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Câmara prorroga validade de concurso, mas lei federal só permite nomeação em 2022

Câmara prorroga validade de concurso, mas lei federal só permite nomeação em 2022

13/08/2020 05h20 Atualizada há 5 anos
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Câmara prorroga validade de concurso, mas lei federal só permite nomeação em 2022

Os candidatos aprovados no último concurso realizado pela Câmara Municipal de Feira de Santana,  convocados em agosto deste ano, só podem ser nomeados a partir de primeiro de janeiro de 2022, informa o presidente do Poder Legislativo, vereador José Carneiro Rocha. É quando a Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020, não mais estará em vigor.
A lei, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), proibe, até 31 de dezembro de 2021, qualquer ação que resulte no aumento da despesa de pessoal no serviço público, em todos os níveis.  Desta forma, a Câmara está impedida de admitir ou contratar pessoal nesse período.

“Nós fizemos a convocação dos demais concursados para se apresentarem. A previsão  era para o mês de março, mas veio a pandemia e nós os chamamos neste mês de agosto, quando todos que foram contemplados no concurso se apresentaram, trouxeram a documentação. Mas esbarramos na Lei Complementar Federal", explica o presidente da Câmara.

José Carneiro lamenta a impossibilidade de dar posse agora a concursados, mas observa que os 16 convocados não serão prejudicados. “Eu pedi ao diretor, juntamente com o setor de Recursos Humanos, para revalidar o concurso a fim de que essas pessoas não sejam prejudicadas no futuro. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, a Lei vai permitir a convocação e eu fico esperançoso de que o próximo presidente possa chama-los para prestar serviço à Casa”.

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