A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a compra, posse e o porte de armas de fogo e munições por pessoas que respondam a inquérito e processo judicial por agressão contra mulher.
“Já sabemos que a arma será apreendida quando o indivíduo responder a processo ou inquérito por violência contra a mulher. Mas, e se não tiver arma e quiser comprar e, ao mesmo tempo, estiver respondendo a um inquérito e processo judicial?”, questionou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “A questão temporal e a visão preventiva são, aqui, muito importantes, devendo envolver o trabalho atento dos órgãos responsáveis pelas autorizações”, destacou a deputada.
Após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação atual
Pelas regras atuais, o interessado em comprar arma de fogo deve ter mais de 25 anos; comprovar a necessidade da posse ou do porte de arma de fogo; e comprovar idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças federal, estadual, distrital, militar e eleitoral.
Caso o detentor do porte de arma venha a responder ação penal ou inquérito policial que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma determina que a arma seja apreendida imediatamente.
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