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Cultura Crônica da semana

O servidor público brasileiro

Por Alberto Peixoto

04/11/2023 08h44
Por: Karoliny Dias Fonte: Alberto Peixoto
Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

Conforme a Constituição Brasileira atual, o servidor público são todos aqueles que possuem relação de emprego profissional com órgãos e instituições governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer esfera: União, estados, Distrito federal, municípios suas autarquias, fundações, empresas, etc. 

Com a chegada da Real Família Portuguesa, em 1808, século XIX, que ao longo do tempo enxergou a importância e a necessidade do trabalho administrativo, diante da demanda de promover o desenvolvimento da então colônia de Portugal dentro dos limites da diplomacia real, implementou o serviço público. 

Logo após a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889 pelo Marechal Deodoro da Fonseca, o funcionário público passou realmente a ser visto como de grande necessidade, mas somente em 1939 foi definitivamente regulamentado. 

Com o passar do tempo o serviço público foi otimizado ganhando reconhecimento na sociedade e na economia brasileira. Em 28 de outubro de 1943 o então presidente Getúlio Vargas instituiu esta data como “Dia do Servidor Público”. 

O papel do Servidor Público na sociedade é, além de muito importante, decisivo na Gestão Pública, uma vez que seu objetivo é atender as necessidades públicas, demonstrando uma conduta irrepreensível, com discrição e, acima de tudo, ética. 

O Servidor Público não desempenha necessariamente uma atividade comercial. O serviço público consiste em atividade estatal como exemplo: geração de energia, iluminação pública, transporte coletivo, saúde, educação, segurança, etc. 

O que distingue Servidor Público e funcionário público está na forma como são contratados e o tipo de vínculo que tem com o Estado. O Servidor Público é admitido no serviço estatal através de seleção competitiva – são estatutários - e tem estabilidade no emprego. O Funcionário Público é contratado através de uma empresa prestadora de serviços para o Estado – regime celetista ou regime temporário - não tem estabilidade no emprego e não prestam concurso público para exercer suas atividades. 

Por Alberto Peixoto

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Ana Gonçalves Há 2 anos Porto/Portugal É muito triste, não deveria ser assim ?
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