O medo de que a reforma tributária em discussão em Brasília aumente a cobrança de impostos sobre herança no País está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil.
A doação em vida de bens consiste em antecipar a transferência do patrimônio aos herdeiros, para que, após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha. Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.
De qualquer maneira, incidirá sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança seja por doação em vida. Por se tratar de um tributo estadual, cada um dos 27 Estados brasileiros têm liberdade para estabelecer a sua própria alíquota, que pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
Também é permitido que o inventário seja processado em outro Estado que não seja aquele em que o dono do patrimônio morreu – uma estratégia que costuma ser utilizada para direcionar o processo para onde há a menor alíquota.
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