Segunda, 20 de Abril de 2026 13:30
75 98160-8722
Dólar comercial R$ 4,98 +0,08%
Euro R$ 5,87 ++0,27%
Bitcoin R$ 398.844,68 -2,47%
Bovespa 196.618,38 pontos +0.45%
Economia Omissão

Sefaz-Ba começa a tornar inaptos contribuintes omissos quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Estes contribuintes tiveram a oportunidade de fazer a autorregularização, com o envio das declarações em atraso.

05/08/2023 08h15 Atualizada há 3 anos atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: ASCOM / Sefaz-BA
Foto: Pedro Moraes / GOVBA
Foto: Pedro Moraes / GOVBA

Todas as empresas identificadas em malha fiscal por omissão de entrega da EFD foram notificadas via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), esclarece a Sefaz-Ba. Estes contribuintes tiveram a oportunidade de fazer a autorregularização, com o envio das declarações em atraso.

“Como estamos realizando este processo em lotes, aqueles que ainda não foram intimados para inaptidão ainda têm tempo para regularizar sua situação”, explica o gerente de Planejamento de Fiscalização da Sefaz-Ba, Ricardo Maracajá. Ele faz um alerta para as empresas que tentarem burlar a malha fiscal entregando arquivos sem movimentação, ou seja, sem operações de compra e venda: caso o fisco identifique movimentação no período, estas empresas serão tornadas inaptas por simulação, de acordo com as sanções previstas no artigo 27, inciso XXI do decreto 13.780/2012.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim, lembra que ainda existem muitas empresas omissas de entrega da EFD. “É importante realizar os ajustes necessários antes das medidas estabelecidas na legislação, a exemplo da inaptidão”.

O processo de inaptidão está previsto no artigo 27, inciso XIX do decreto 13.780/2012. As empresas omissas estão sujeitas ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, além da multa determinada pela Lei nº 7.014/96, art. 42, inciso XIII-A, alínea l, explica Furquim.

Declaração digital

A EFD é uma declaração de existência apenas digital que, desde 2009, é obrigatória para as empresas não optantes do Simples Nacional. A escrituração, que antes era feita em papel, passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo diversos livros fiscais.

O envio da EFD é mensal e deve ser realizado até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência da declaração. Atualmente, cerca de 47 mil estabelecimentos estão obrigados a enviar o arquivo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários