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Feira de Santana Assédio moral

Advogado trabalhista fala sobre assédio moral

Saiba como identificá-lo e como agir se for vítima ou acusado de cometê-lo.

09/04/2022 21h00
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal

Humilhar, constranger e perseguir de forma repetitiva e prolongada um trabalhador são atitudes que caracterizam o assédio moral no trabalho. Esses atos podem causar muitos danos à saúde psicológica e até mesmo física da vítima. Sobre esse assunto, já bastante discutido na atualidade, o advogado trabalhista Valmir Lima explica como ele deve ser tratado tanto na sociedade, quanto no meio jurídico.

Conforme o advogado, no ambiente de trabalho sempre tem aquela dúvida do como é caracterizado, como é definido o assédio moral. “Gosto de partir do pressuposto de que a pessoa inicialmente tenha a noção de bom senso, de razoabilidade, até para saber dosar e identificar o assédio moral”, diz.

Valmir ressalta que o assédio moral se concentra, via de regra, com o empregador, o superior hierárquico ou alguém responsável por administrar ou gerir algum setor da empresa que, de uma forma desarrazoada, sem qualquer tipo de bom senso, passa a humilhar, a colocar apelidos vexatórios, humilhantes em seus empregados ou até passa a exigir um cumprimento de meta que não para um ser humano comum é quase que inaplicável de se conseguir chegar naquele patamar exigido por ele.

Assédio moral, diz ainda o advogado, é toda e qualquer conduta que foge de regras razoáveis do convívio em trabalho e também na sociedade. Para caracterização do assédio moral, diga-se de passagem, não é necessariamente uma única ou pouquíssimas condutas abusivas. “Ela deve ser reiterada e habitual”.

Ele destaca ainda que o assédio moral no trabalho também pode ser cometido por colaboradores que estão até no mesmo cargo que a pessoa, no mesmo nível hierárquico ou até um nível mais baixo. Na realidade, no assédio moral o autor é sempre indivíduo que está acima do patamar hierárquico da vítima dentro da empresa. Porém, ele pode ser classificado na forma vertical, horizontal ou misto. “O assédio moral vertical é o mais comum. É aquele onde o empregador ou superior hierárquico passa a utilizar de um comportamento desarrazoado, desproporcional, as vezes humilhante contra aquele empregado que está num cargo inferior a ele”.

Já o horizontal é entre colegas. Ele é também muito visto. “Colegas no mesmo patamar hierárquico passam a utilizar ou praticar condutas humilhantes. Uma das mais comuns é a questão da competência que aquele empregado tem ou deixa de ter, mesmo em um cargo idêntico ao autor e à vítima”.

O misto é quando superior hierárquico passa a assediar o empregado que está numa posição inferior e ele é acompanhado de colegas dessa mesma vítima. “Digamos que o dono da empresa passa a utilizar uma conduta vexatória contra um vendedor e um outro vendedor, muitas vezes por questão de coleguismo ao dono da empresa ou por qualquer outro interesse escuso, passa a acompanhar aqueles atos humilhantes juntamente com o seu empregador contra essa mesma vítima”, explica.

Questionado sobre mudanças de escala como forma de boicotar o funcionário pode ser considerado um assédio moral ou se é um pulso firme, como muitas pessoas afirmam, Valmir disse que qualquer ato que venha ser de perseguição ou ser usado como forma de excluir aquele empregado, aquele funcionário, do ambiente de trabalho ou daquele grupo, pode ser caracterizado como assédio moral. “A troca de escala, de setor, ou às vezes até o pulso firme como forma de perseguição ou como uma forma de prejudicar o seu colaborador, pode ser visto sim como um assédio moral”.

Ele disse que é bastante procurado por pessoas que sofrem com esse tipo de assédio por que se sabe que atualmente dentro de uma empresa, seja ela qual for, independente do seu porte, o cumprimento de metas ou de regras é extremamente importante. “Infelizmente, pouquíssimas empresas adotam um tipo de regramento interno que possa dar a diretriz tanto ao empregado e até mesmo aqueles que ocupam cargos majoritários ou mesmo o dono da empresa. Toda vez que você tem um regramento interno, você tem como criar diretrizes a ponto de conscientizar seu empregado do que pode ou não pode ser feito, independente do cargo que ocupe”, explica.

O celular, conforme o advogado, tem sido um problema. Empregados e empregadores reclamam muito do seu uso. Empregado diz que não pode pegar por dois minutos que é chamado a atenção e empregador diz que de cinco em cinco minutos o empregado pega o celular. A solução é criar uma regra. “É a de proibir o uso de celular no expediente. Se você cria essa regra dentro de um regimento, você já deixa seu funcionário, gerente ou supervisor cientes e então, a discussão, a animosidade, que pode virar assédio moral são evitadas ou de um ou de outro”.

O assédio moral pode acontecer por causa da animosidade ou do estresse do dia a dia, seja no trânsito, transporte, em casa, família. As vezes a pessoa não tem como bloquear esses impulsos dentro do ambiente de trabalho, e acaba extrapolando em um momento ou outro. “Da mesma forma que a ausência de regramento interno dentro da empresa cria esse ambiente propício a discussões, a bate boca ou até agressões. Quando a empresa tem o regimento interno dentro do seu ambiente, essas discussões são rapidamente cortadas”.

Quem está sendo vítima de assédio moral e quem está sendo acusado de cometê-lo devem ter provas. “Se um indivíduo alega ser vítima de um assédio moral dentro da empresa é extremamente importante que ele tenha provas. A prova pode ser testemunhal, um colega que presenciou o assédio. Ou uma gravação de áudio, que é o que eu recomendo e fica até mais simples porque não depende de um colega de trabalho. A prova é extremamente necessária tanto para a vítima como para com o autor”.

O ideal, na opinião de Valmir, é que se tente ao máximo manter um ambiente de trabalho saudável e deixar extremamente claro, nos parâmetros legais, isso porque evita qualquer tipo de discussão já que a pessoa quando é contratada e ler seu regimento sabe o que pode ou não pode. “E evita-se muito muita discussão, muito dissabor e o ambiente de trabalho termina ficando mais saudável justamente por conta de regramento”.

A sociedade ela é pautada em regras, isso é óbvio, lembra o advogado trabalhista. “Infelizmente conhecemos indivíduos que nem sempre seguem essas regras. Mas quando você as desconhece, é o que torna tudo mais complicado. Você termina achando que está acima do bem e do mal e tendo condutas que estão completamente fora dos parâmetros de razoabilidade ou até mesmo dos parâmetros legais”, conclui.

Com informações da repórter Engledy Braga

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