O Superior Tribunal de Justiça do Canadá suspendeu temporariamente o direito de um morador de Quebec de manter as visitas regulares ao filho de 12 anos porque o adulto se recusa a receber a vacina contra a Covid-19.
Responsável pela decisão inédita no país, o juiz Jean-Sébastien Vaillancourt considerou, no dia 23 de dezembro, que apesar de o garoto já ter recebido duas doses do imunizante “é de conhecimento judicial que a proteção não é total, e que parece até ser reduzida contra a variante Ômicron [do Coronavírus], que atualmente está se espalhando em Quebec”. A autoridade concluiu afirmando que “é também de conhecimento judicial que esta variante é altamente contagiosa”.
Conforme publicação do jornal canadense Le Devoir, os pais da criança são divorciados e o homem tinha o direito de guarda por dois fins de semana por mês, além de uma semana durante as férias. Em dezembro, o pai acionou a Justiça, solicitando ampliação do direito durante as festas de fim de ano, mas foi surpreendido com a negativa após declarar em juízo ter “reservas sobre a vacina", sem mesmo apresentar argumentos que fundamentassem a opinião.
Contra o pedido do homem, a mãe do garoto apresentou à Justiça postagens das redes sociais do pai, nas quais declara ser contra a vacinação. Diante das evidências, o magistrado condicionou a retomada das visitas à decisão dele de se imunizar, com possibilidade de revisão da medida no mês de fevereiro, a depender da condição da Pandemia no país.
Em defesa, o pai afirmou respeitar as demais medidas sanitárias, apesar de não aceitar a vacinação, mas o juiz levou em conta as postagens apresentadas pela ex-esposa que demonstravam um desacordo do homem com as orientações de prevenção ao Coronavírus.
Jean-Sébastien Vaillancourt também levou em conta que, ao sair para o convívio com o pai, o garoto poderia infectar os outros dois irmãos menores, frutos do casamento mais recente da mãe, colocando em risco mais duas crianças.
O advogado Victor Macedo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), explica que “o direito brasileiro preconiza o superior interesse da criança e do adolescente, tendo como prioritária a preservação da sua saúde, sendo eles tutelados pelo Estado de forma primordial”.
O especialista defende que “a restrição momentânea do contato visa proteger o menor envolvido na relação, em particular a sua saúde e integridade física. Além disso, as atuais circunstâncias enfrentadas pela população com a pandemia e a velocidade de transmissão do coronavírus, sobretudo em situação que inevitavelmente expõe terceiros não envolvidos no processo, exigem medidas preventivas, dentre elas a vacinação”.
Victor Macedo ressalta que “devido às peculiaridades das relações familiares e dos processos desta natureza, a apreciação e o julgamento dessas demandas dependem dos fatores que envolvem cada caso”.
Já a advogada Brunna Fortuna, que também é especialista em Direito de Família, explica que “informações científicas relacionadas à eficácia do imunizante devem ser apresentadas ao Poder Judiciário para convencer sobre o risco sanitário que a pessoa não vacinada oferece, especialmente nos ambientes familiares, em que a convivência e o contato direto dos membros elevam o risco de transmissão do vírus”.
Brunna Fortuna conclui que “com a quantidade de vacinas já aplicadas, por exemplo, a Organização Pan-Americana de Saúde conseguiu atestar que o imunizante reduz as chances de circulação do vírus, e, consequentemente, as chances de novas mutações e infecções. Daí a necessidade de aplicação de todas as doses da vacina, fundamental para o convívio familiar saudável e seguro”.
Eleições 2026 Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Medidas CNJ analisa proposta para prevenir conflitos de interesse no Judiciário
Eleições 2026 TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica
Expectativa Flávio Bolsonaro afirma que aceitará resultado das eleições de 2026
Eleições 2026 Nexus/BTG: Em eventual 2º turno, Lula está empatado com Flávio e Caiado
Eleições 2026 TSE cria cartilha para uso de IA nas eleições após caso Jair Bolsonaro 
Mín. 17° Máx. 28°
Mín. 16° Máx. 31°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 31°
Tempo nublado


