O Superior Tribunal de Justiça do Canadá suspendeu temporariamente o direito de um morador de Quebec de manter as visitas regulares ao filho de 12 anos porque o adulto se recusa a receber a vacina contra a Covid-19.
Responsável pela decisão inédita no país, o juiz Jean-Sébastien Vaillancourt considerou, no dia 23 de dezembro, que apesar de o garoto já ter recebido duas doses do imunizante “é de conhecimento judicial que a proteção não é total, e que parece até ser reduzida contra a variante Ômicron [do Coronavírus], que atualmente está se espalhando em Quebec”. A autoridade concluiu afirmando que “é também de conhecimento judicial que esta variante é altamente contagiosa”.
Conforme publicação do jornal canadense Le Devoir, os pais da criança são divorciados e o homem tinha o direito de guarda por dois fins de semana por mês, além de uma semana durante as férias. Em dezembro, o pai acionou a Justiça, solicitando ampliação do direito durante as festas de fim de ano, mas foi surpreendido com a negativa após declarar em juízo ter “reservas sobre a vacina", sem mesmo apresentar argumentos que fundamentassem a opinião.
Contra o pedido do homem, a mãe do garoto apresentou à Justiça postagens das redes sociais do pai, nas quais declara ser contra a vacinação. Diante das evidências, o magistrado condicionou a retomada das visitas à decisão dele de se imunizar, com possibilidade de revisão da medida no mês de fevereiro, a depender da condição da Pandemia no país.
Em defesa, o pai afirmou respeitar as demais medidas sanitárias, apesar de não aceitar a vacinação, mas o juiz levou em conta as postagens apresentadas pela ex-esposa que demonstravam um desacordo do homem com as orientações de prevenção ao Coronavírus.
Jean-Sébastien Vaillancourt também levou em conta que, ao sair para o convívio com o pai, o garoto poderia infectar os outros dois irmãos menores, frutos do casamento mais recente da mãe, colocando em risco mais duas crianças.
O advogado Victor Macedo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), explica que “o direito brasileiro preconiza o superior interesse da criança e do adolescente, tendo como prioritária a preservação da sua saúde, sendo eles tutelados pelo Estado de forma primordial”.
O especialista defende que “a restrição momentânea do contato visa proteger o menor envolvido na relação, em particular a sua saúde e integridade física. Além disso, as atuais circunstâncias enfrentadas pela população com a pandemia e a velocidade de transmissão do coronavírus, sobretudo em situação que inevitavelmente expõe terceiros não envolvidos no processo, exigem medidas preventivas, dentre elas a vacinação”.
Victor Macedo ressalta que “devido às peculiaridades das relações familiares e dos processos desta natureza, a apreciação e o julgamento dessas demandas dependem dos fatores que envolvem cada caso”.
Já a advogada Brunna Fortuna, que também é especialista em Direito de Família, explica que “informações científicas relacionadas à eficácia do imunizante devem ser apresentadas ao Poder Judiciário para convencer sobre o risco sanitário que a pessoa não vacinada oferece, especialmente nos ambientes familiares, em que a convivência e o contato direto dos membros elevam o risco de transmissão do vírus”.
Brunna Fortuna conclui que “com a quantidade de vacinas já aplicadas, por exemplo, a Organização Pan-Americana de Saúde conseguiu atestar que o imunizante reduz as chances de circulação do vírus, e, consequentemente, as chances de novas mutações e infecções. Daí a necessidade de aplicação de todas as doses da vacina, fundamental para o convívio familiar saudável e seguro”.
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