O acesso de visitantes ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) somente será liberado, a partir de 17 de janeiro (próxima segunda-feira), com a apresentação do comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 e documento oficial, com foto, enquanto os servidores do órgão, incluindo conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), estagiários e servidores terceirizados terão que comprovar a completude do esquema vacinal até o dia 31 de janeiro. Os servidores, conselheiros, procuradores e outros que não estejam vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.
O ato oficial do presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presídio, publicado nesta terça-feira (11.01), salienta a necessidade da adoção de medidas protetivas contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, especialmente neste momento do surgimento de novas variantes do vírus. “Está mais do que comprovado”, explica o presidente do TCE/BA, “que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, evitam a disseminação da doença. E nós temos que fazer nossa parte, como forma de proteger toda a sociedade, daí a importância de ampliar ao máximo o número de vacinados em todo o País”.
Comprovação
No artigo primeiro, o ato estabelece que os conselheiros, procuradores do MPC, servidores públicos e estagiários do TCE/BA, bem como os colaboradores de empresas terceirizadas que desenvolvem suas atividades no seu edifício-sede, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) ou pela Comissão Intergestores Bipartite ou pelas Secretarias Municipais de Saúde, deverão comprovar a vacinação completa, até o dia 31 de janeiro de 2022. E acrescenta que a vacinação completa deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação, junto à chefia imediata, que deverá encaminhá-lo, em cópia, até o dia 4 de fevereiro de 2022, à Coordenação de Recursos Humanos, para anexação ao prontuário.
Os conselheiros e procuradores do MPC poderão encaminhar a comprovação, até a data estabelecida, diretamente à Coordenação de Recursos Humanos, para anexação ao prontuário. A vacinação será considerada completa, de acordo com a Campanha de Imunização contra a Covid-19, mediante a tomada de dose única ou de duas doses, conforme os respectivos fabricantes dos imunizantes.
Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS); Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, nacional ou estrangeira, ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação (Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA), ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde.
Visitantes
A partir do dia 17 de janeiro de 2022, os advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, estagiários, terceirizados, prestadores de serviço e público em geral somente terão acesso às dependências do TCE/BA mediante a exibição do comprovante da vacinação Completa contra a Covid-19 e documento oficial com foto. As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
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